DECRETO Nº 56983, DE 01 DE OUTUBRO DE 1965. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Taxas e Impostos Federais, a Importação de Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional Registrado, Neste Descritos e Consignados a Empresa 'monteiro Paiva e Cia.', de Bayeaux - Paraiba.

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Decreto Nº 56.983, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados a emprêsa "Monteiro Paiva & Cia", de Bayeux - Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 1.112, de 5 de fevereiro de 1965, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a serem importados pela emprêsa "Monteiro Paiva & Cia.", de Bayeux (Pb) e destinados à ampliação de indústria de beneficiamento de sisal, de propriedade da titular e sita em Bayeux, Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo órgão,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamento novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa "Monteiro Paiva & Cia.", de Bayeux (Pb.):

ITEM - ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor Total

CIF US$

  1. Fiadeira acionada por correia V, com descarga automática patenteada, tendo 2 cabeças, 6 fusos por cabeça, número total de 12 fusos, Bobinas 11 1/4, de curso x 7.12 de diâmetro, velocidade dos voadores 2.000 rpm. Escartamento dos cilindros 48" - 76". Complementa com equipamento de acionamento acessório, porém, sem motor elétrico. Fabricação SPINN-BAU - Alemanha Ocidental. Pêso líquido 7.780kg ............................................................................

    1

    15.750

  2. Fiafeiras acionada por correia V, com descarga autonática patenteada, tendo 2...

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