DECRETO Nº 59267, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Impostos e Taxas Federais, a Importação Dos Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional Registrado, Neste Descritos e Consignados a Empresa 'serraria Massaranduba Ltda.' de Salvador, (ba).

DECRETO Nº 59.267, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.

Declara prioritária no desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa ?Serraria Massaranduba Ltda.? de Salvador (BA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - através da Resolução número 2.131, de 2 de fevereiro de 1966, aprovou Parecer da Secretaria para o desenvolvimento da região, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, e importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a serem importados pela emprêsa ?Serraria Massaranduba Ltda.? de Salvador (BA) e destinados à ampliação e modernização de sua indústria.

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa ?Serraria Massaranduba Ltda.?, de Salvador (BA):

Item

Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total

CIF US$

-

Guindaste móvel ?Jones? de fabricação da K & l Steefonders and Engineers Ltd., modêlo KL-M, Equipado com motor Diesel Perkins 4.192 resfriado por radiador, desenvolvendo 38, 5HP em 1.500 RPM. Montado sôbre quatro rodas com pneumáticos para serviços pesados 10.00 - 20 x 14 lonas. Cabine equipada com quebra-sol e espelho retrovisor. Velocidade de operação levantamento de 18,8 a 56,3m/min. Movimento da lança, do raio máximo ao mínimo 40 a 80 segundos. Rotação de estrutura superior em cada direção de 3,6 a 7,2Km/h. Raio de rotação de 7,5m. Rampa máxima sôbre terreno liso 20% (s/carga), 10% (c/carga de 2.000Kg), e 7% (c/carga de 4.000Kg). Capacidade de carga 6.250Kg. Pêso do guindaste 10.000Kg. Altura livre sôbre o solo 0,25. Lança reta de viga ?U? com 7,6m de...

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