DECRETO Nº 62206, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1968. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Impostos e Taxas Federais, a Importação de Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional, Nestes Descritos e Consignados a Empresa 'incobal - Industria de Compensados Bahia Ltda.', de Salvador (ba).

Decreto Nº 62.206, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1968.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos e consignados a emprêsa ?Incobal - Indústria de Compensados Bahia Ltda?, de Salvador (Ba).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução nº 3.216, de 26 de julho de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquela Órgão, propondo fosse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos, consignados a emprêsa ?Incobal - Indústria de Compensados Bahia Ltda,? de Salvador (Ba) e destinados a extração, produção beneficiamento e comércio de madeiras e derivados, assim como a produção e comércio de compensados e laminados.

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária ao Desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de impostos e taxas federais, exceto a taxa prevista no Decreto-Lei nº 83, de 26.12.66, Artigo 9º a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, a seguir descritos e considerados à emprêsa ?Incobal - Indústria de Compensados Bahia Ltda.? de Salvador (Ba):

Item

Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

1

Trator de esteiras ?CATERPILLAR?, modêlo D4, série D, motor diesel, modêlo D 330, com potência de 66 HP no volante e 52 HP na barra de tração sistema de partida elétrica de 24 volts, transmissão direta, embreagem a óleo bitola de 60? para ser usado com GUINCHO HYSTER, equipado com trava de tampa do tanque de combustível, bomba de escorva, protetor de carter, protetor de pré-purificador de ar, gancho dianteiro para reboque, rodas guias grandes, sistema de iluminação 4 faróis de 24 vols, protetor de cano de descarga, jogo de ferramentas, ajustador hidráulico das esteiras, esteiras de 36 secções com sapatas de 16?, Lâmina angulável 4 A, contrôle hidráulico 143...

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