DECRETO Nº 60129, DE 25 DE JANEIRO DE 1967. Retifica a Classificação Dos Cargos de Nivel Superior da Universidade Federal do Parana, Aprovada Pelo Decreto 57.760 de 8 de Fevereiro de 1966 e Dispõe Sobre o Enquadramento de Seus Atuais Ocupantes.

DECRETO Nº 60.129, DE 25 DE JANEIRO DE 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior da Universidade Federal do Paraná, aprovada pelo Decreto n° 57.760, de 8 de fevereiro de 1966, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei n° 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal ? Parte Permanente ? da Universidade Federal do Paraná, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º

a retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 3º

As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Raymundo Moniz de Aragão

(Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 2-2-67).

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