DECRETO Nº 63668, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968. Altera a Classificação Dos Cargos de Nivel Superior da Sudene, Aprovada Pelo Decreto 54.351, de 29 de Setembro de 1964, e Dispõe Sobre o Enquadramento de Seus Atuais Ocupantes.

DECRETO Nº 63.668, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968.

Altera a classificação dos cargos de nível superior da SUDENE, aprovada pelo Decreto nº 54.351, de 29 de setembro de 1964, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,

decreta:

Art. 1º

Fica alterada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 3º

A retificação prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 4º

As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. costa e silva

Afonso A. Lima

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 22-11-68.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT