DECRETO Nº 64131, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969. Altera a Classificação Dos Cargos de Nivel Superior do Quadro de Pessoal do Saps, Aprovada Pelo Decreto 54.664, de 29 de Outubro de 1964.

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DECRETO Nº 64.131, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969.

Altera a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal do SAPS, aprovada pelo Decreto nº 54.664, de 29 de outubro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos e da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 e Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior, do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial - do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, assim como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância, devassa ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.

Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 1 de junho de 1964 e 14 de julho de 1965, respectivamente, conforme se relacionem com as Leis nºs 4.345, de 26 de junho de 1964, e 4.723, de 9 de julho de 1965.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de...

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