LEI ORDINÁRIA Nº 2753, DE 13 DE ABRIL DE 1956. Revoga o Paragrafo Unico do Artigo Nono da Lei/001522, de 22 12 51 (autoriza o Governo Federal a Intervir No Dominio Economico para Assegurar a Livre Distribuição de Produtos Necessarios Ao Consumo de Povo).

LEI Nº 2.753, DE 13 DE ABRIL DE 1956

Revoga o parágrafo único do artigo da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951 (Autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É revogado o parágrafo único do art. da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951 (Autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo).

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso

José Maria Alkmim

Lúcio Meira

Ernesto Dornelles

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