DECRETO Nº 73549, DE 23 DE JANEIRO DE 1974. Concede Autorização a Firma Norberto Odebrecht S.a., Comercio e Industria, para Realizar, No Mar Territorial do Brasil, os Serviços que Especifica.

DECRETO Nº 73.549, DE 23 DE JANEIRO DE 1974.

Concede autorização à firma Norberto Odebrecht S. A., Comércio e Indústria, para realizar, no mar territorial do Brasil, os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

decreta:

Art. 1º

É concedida autorização à firma Norberto Odebrecht S. A., Comércio e Indústria, para realizar, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, empregando as embarcações especializadas "CATSKILL", "LAURA MARIA", "TIDEMAR-23" e "LAURA-C", de nacionalidade norte-americana, serviços de construção do emissário submarino dos esgotos da Cidade de Salvador, Bahia, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S. A. - EMBRASA, vinculada a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado da Bahia.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de dois anos, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT