DECRETO Nº 76332, DE 24 DE SETEMBRO DE 1975. Concede Autorização a Firma Construtora Norberto Odebrecht S.a. Sediada em Salvador, Estado da Bahia, para Operar No Mar Territorial Brasileiro Com o Navio Sonda 'm.s. Ferder', de Nacionalidade Norueguesa e Guarnição Estrangeira, Nos Serviços que Especifica.

DECRETO Nº 76.332 - DE 24 DE SETEMBRO DE 1975

Concede autorização à firma construtora Noberto Odebrecht S.A., sediada em Salvador, Estado da Bahia, para operar no mar terrritorial brasileiro com o Navio Sonda "M.S.Ferder", de nacionalidade Norueguesa e guarnição estrangeira, nos serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida autorização à firma Construtora Noberto Odebrecht S.A., para operar no mar territorial brasileiro com o Navio Sonda "M.S. Ferder", de nacionalidade norueguesa e guarnição estrangeira, afretado a Anton Von Der Lipe, de Tonsberg, Noruega, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, em pesquisas de levantamento das características do solo nos campos de Garoupa e Pargo e outros, localizados no litoral do Estado do Rio de Janeiro, mediante contrato entre a firma construtora e a PETROBRÁS.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto deverá se subordinar aos requisitos previstos no artigo 8º do Decreto nº 62.164, agosto de 1968, e vigorará pelo prazo de cento e oitenta (180) dias, prorrogável mediante novo Decreto e sem prejuízo de sua caducidade, em qualquer tempo, se ocorrer a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT