DECRETO Nº 72956, DE 18 DE OUTUBRO DE 1973. Concede a Mineração Geral do Nordeste Sa. o Direito de Lavrar Areia Quartzosa, No Municipio de Caaporã, Estado da Paraiba.

Decreto nº 72.956, de 18 de outubro de 1973.

Concede à Mineração Geral do Nordeste S.A. o direito de lavrar areia quartzosa, no Município de Caaporã, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Geral do Nordeste S.A. concessão para lavrar areia quartzosa em terrenos de propriedade da Indústria de Azulejos S.A., no lugar denominado Papocas, Distrito e Município de Caaporã, Estado da Paraíba, numa área de noventa e um hectares dezenove ares e oitenta e dois centiares (91,1982 ha.), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice à seiscentos e sessenta e três metros (663 m), no rumo verdadeiro de vinte e dois graus e dez minutos sudoeste (22º 10 SW), do canto nordeste (NE) do pontilhão de concreto armado na BR-101 (Recife-João Pessoa) sobre o Rio das Velhas e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e oitenta e sete metros (187 m), leste (E); duzentos e quarenta e quatro metros (244 m), sul (S); cinqüenta e nove metros (59 m), oeste (W); cento e trinta metros (130 m), sul (S); cinqüenta e cinco metros (55 m), oeste (W); cento e onze metros (111 m), sul (S); cinqüenta e cinco metros (55 m), oeste (W); cento e nove metros (109 m), sul (S); cinqüenta e nove metros (59 m), oeste (W); cento e dezenove metros (119 m), sul (S); setenta e nove metros (79 m), oeste (W); cento e cinqüenta e oito metros (158 m), sul (S); setenta e seis metros (76 m), oeste (W); cento e cinqüenta e dois metros (152 m), sul (S); cinqüenta e seis metros (56 m), oeste (W); cento e dez metros (110 m), sul (S); cento e quatro metros (104 m), oeste (W); oitenta metros (80 m), sul (S); oitenta e cinco metros (85 m), oeste (W); sessenta e quatro metros (64 m), sul (S); setenta e cinco metros (75 m), oeste (W); cinqüenta e oito metros (58 m), sul (S); sessenta e seis metros (66 m), oeste (W); cinqüenta e dois metros (52 m), sul (S); cem metros (100 m), oeste (W); setenta e oito metros (78 m), sul (S); cinqüenta e três metros (53 m), oeste (W); noventa e dois metros (92 m), sul (S); cinqüenta e cinco metros (55 m), oeste (W); noventa e quatro metros (94 m), sul (S); cinqüenta e sete metros (57 m), oeste...

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