DECRETO Nº 64010, DE 21 DE JANEIRO DE 1969. Estabelece Normas para Execução Orçamentaria, Programa a Execução Financeira do Tesouro Nacional No Exercicio Financeiro de 1969 e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 64.010, DE 21 DE JANEIRO DE 1969.

Estabelece normas para execução orçamentária, programa a execução financeira do Tesouro Nacional no exercício financeiro de 1969 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõem os artigos 8º da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, e 17 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º No exercício de 1969, a despesa de caixa do Tesouro Nacional não poderá exceder NCr$14.229.000.000, (quatorze bilhões e duzentos e vinte e nove milhões de cruzeiros novos) salvo se o comportamento da receita o permitir.

§ 1º A despesa de que trata êste artigo obedecerá ao seguinte esquema:

NCr$

I -

À conta do orçamento geral e suas insuficiências, exceto a vinculação a receita .................................................................................................

7.965.000.000,00

II -

À conta de resíduos passivos de exercícios anteriores .........................

1.100.000.000,00

III -

À conta de créditos adicionais ...............................................................

300.000.000,00

IV -

À conta de juros e comissões bancárias ...............................................

220.000.000,00

V -

À conta de resultados de câmbio ..........................................................

200.000.000,00

VI -

À conta de despesas vínculadas à receita ............................................

4.444.000.000,00

14.229.000.000,00

§ 2º Respeitado o limite global do artigo, os valôres estimados no parágrafo anterior poderão ser modificados por ato conjunto dos Ministros da Fazenda e do Planejamento e Coordenação Geral, por proposta da Comissão de Programação Financeira.

§ 3º Da importância destinada à liquidação de resíduos passivos, NCr$900.000.000,00 serão utilizados para o pagamento de diferimentos desembôlso de 1968 para 1969 e o restante para liqüidação de "Restos a Pagar" acumulados até 1968.

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º dêste Decreto, serão contidas, no orçamento de 1969, dotações nos montantes abaixo discriminados:

I - NCr$441.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros novos), como compensação para a abertura de créditos suplementares destinados ao atendimento de despesas com o reajustamento de vencimentos do funcionalismo público federal, em complementação ao Fundo de Reserva Orçamentária.

II - NCr$659.000.000,00 (seiscentos e cinqüenta e nove milhões de cruzeiros novos), para constituir o Fundo de Contenção definitiva, destinado a manter o deficit orçamentário em limites compatíveis com o contrôle da inflação.

§ 1º Não poderão integrar o Fundo de Contenção mencionado no corpo do artigo as dotações orçamentárias que por sua essencialidade, possam vir a se constituir em objeto de créditos adicionais posteriores.

§ 2º Estão incluídas na proibição de que trata o parágrafo anterior as dotações orçamentárias destinadas a:

1) combustível para, aeronaves e outros materiais imprescindiveis ao...

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