DECRETO Nº 91613, DE 03 DE SETEMBRO DE 1985. Altera o Decreto 86.215, de 15 de Julho de 1981, que Fixa Normas para a Transferencia, Transformação e Desativação de Empresas Sob o Controle do Governo Federal.

Altera o Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, que fixa normas para a transferência, transformação e desativação de empresas sob o controle do Governo Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição,

Art. 1º

O artigo 1º e o parágrafo único do artigo do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação.

?Art. 1º Fica atribuído ao Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN, ao Ministro da Fazenda, ao Ministro da Indústria e do Comércio e ao Ministro Extraordinário para a Desburocratização o encargo de, sob a coordenação do primeiro, dirigir, supervisionar e acelerar o processo de transferência de controle, transformação ou desativação de empresas controladas pelo Governo Federal, observadas as diretrizes, procedimentos e critérios de enquadramento estabelecidos neste Decreto.

Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo, compete, em conjunto, aos quatro Ministros de Estado:

................................................................................................................................?

?Art. 6º .....................................................................................................................

..........................................................................................................................................

Parágrafo Único. A Comissão, designada por portaria interministerial, será constituída de um representante de cada um dos quatro Ministros de Estado, cabendo-lhe:

................................................................................................................................?

Art....

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