DECRETO Nº 58971, DE 02 DE AGOSTO DE 1966. Concede a Companhia de Navegação Norsul Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 58.971, DE 2 DE AGÔSTO DE 1966.

Concede à Companhia de Navegação NORSUL autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único

É concedida à Companhia de Navegação NORSUL, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 53.550, de 6 de fevereiro de 1964, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações estatutárias apresentadas e com o capital social elevado de Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) por meio de emissão de novas ações, ficando o referido capital dividido em 500.000 (quinhentas mil) ações nominativas, do valor unitário de Cr$1.000 (hum mil cruzeiros), sendo 300.000 (trezentas mil) ações ordinárias e 200.000 (duzentas mil) ações preferenciais, distribuídas com base na Lei número 2.180, de 5 de...

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