DECRETO Nº 0-007, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996. Decreto - Autoriza a Universidade Federal do Rio Grande do Norte a Alienar o Dominio Util Dos Imoveis que Menciona, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1996

Autoriza a Universidade Federal do Rio Grande do Norte a alienar o domínio útil dos imóveis que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Universidade Federal do Rio Grande do Norte autorizada a alienar o domínio útil dos seguintes imóveis, localizados no perímetro urbano da cidade de Natal, capital do Rio Grande do Norte:

I - de um terreno foreiro do patrimônio da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com área de 2.623,32m² (dois mil, seiscentos e vinte e três metros e trinta e dois centímetros quadrados), limitando-se ao Norte com a Avenida Nilo Peçanha, medindo 62,40m (sessenta e dois metros e quarenta centímetros); ao Sul, com diversos proprietários, medindo 65,90m (sessenta e cinco metros e noventa centímetros); a Leste, com a Avenida Getúlio Vargas, medindo 41,15m (quarenta e um metros e quinze centímetros); e a Oeste, com o Núcleo de Hematologia e Hemoterapia da UFRN, medindo 41,80m (quarenta e um metros e oitenta centímetros), beneficiado com um prédio de um pavimento, situado na Av. Nilo Peçanha nº 619, no Bairro de Petrópolis, onde funciona o Departamento de Enfermagem da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;

II - de um terreno foreiro do patrimônio da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com área total de 2.016,00m² (dois mil e dezesseis metros quadrados), limitando-se ao Norte com a Rua General Bezerra, medindo 42,00m (quarenta e dois metros); ao Sul, com diversos proprietários, medindo 40,80m...

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