DECRETO Nº 76369, DE 02 DE OUTUBRO DE 1975. Concede a Mineração Rio do Norte S.a., o Direito de Lavrar Bauxita No Municipio de Nhamunda, Estado do Amazonas.

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DECRETO Nº 76.369, DE 2 DE OUTUBRO DE 1975.

Concede à Mineração Rio do Norte S.A. o direito de lavrar bauxita no Município de Nhamundá, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Mineração Rio do Norte S.A. concessão para lavrar bauxita em terrenos devolutos no lugar denominado Serra do Mathias, áreas Mathias Sul e Mathias Norte, Distrito e Município de Nhamundá, Estado do Amazonas, numa área de oitocentos e quatro hectares e noventa e cinco ares (804,95ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatro mil oitocentos e noventa e sete metros e oitenta e sete centímetros (4.897,87m), no rumo verdadeiro de sessenta e nove graus, trinta minutos e trinta e sete segundos noroeste (69º30'37'NW), da confluência dos Igarapés Sucuriju e Ariju e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e quarenta metros (240m), norte (N); cinqüenta metros (50m), leste (E); novecentos e cinqüenta metros (950m), norte (N); cinqüenta metros (50m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), norte (N); cinqüenta metros (50m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); cinqüenta metros (50m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), norte (N); cinqüenta metros (50m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), norte (N); cinqüenta metros (50m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); cinqüenta metros (50m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), norte (N), cinqüenta metros (50m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), norte (N); cinqüenta metros (50m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); cinqüenta metros (50m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), norte (N); cinqüenta metros (50m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), norte (N); cinqüenta metros (50m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); cinqüenta metros (50m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), norte (N); cinqüenta metros (50m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), norte (N); cinqüenta metros (50m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); cinqüenta metros (50m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), norte (N); cinqüenta metros (50m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), norte (N); cinqüenta (50m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), norte (N)...

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