DECRETO Nº 67714, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1970. Concede a Mineração Rio do Norte S.a., o Direito de Lavrar Bauxita, No Municipio de Oriximina, Estado do Para.

DECRETO Nº 67.714, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.

Concede à Mineração Rio do Norte S.A. o direito de lavrar bauxita, no município de Oriximiná, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada á Mineração Rio do Norte S.A. a concessão para lavrar bauxita, em terrenos devolutos, no lugar denominado Serra do Saracá IV, distrito e município de Oriximiná, Estado do Pará, numa área de novecentos e três hectares oitenta e cinco ares (903,85ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos e vinte metros (520m), no rumo verdadeiro norte (N), do marco número vinte e quatro (24) da área do decreto de lavra número sessenta e seis mil e cinqüenta e cinco (66.055) de 13 de janeiro de 1970 da Alumínio Poços de Caldas Sociedade Anônima e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil oitocentos e setenta metros (1870m), norte (N); duzentos metros (200m), este (E); oitenta metros (80m), norte (N); quatrocentos e quarenta (440m), este (E); trezentos e cinqüenta (350m), sul (S); mil e cem metros (1.100m), este (E); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), norte (N); duzentos metros (200m), este (E); duzentos e oitenta e cinco metros (285m), norte (N); mil e quatrocentos metros (1.400m), este (E); mil seiscentos e oitenta e cinco metros (1.685m), sul (S); duzentos metros (200m), este (E); duzentos metros (200m), sul (S); duzentos e cinqüenta metros (250m), este (E); cento e cinqüenta metros (150m), sul (S); quatrocentos metros (400m), este (E); novecentos e cinqüenta metros (950m), sul (S); mil e duzentos metros (1.200m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), oeste (W); duzentos e cinqüenta metros (250m), norte (N); seiscentos metros (600m), oeste (W); cento e cinqüenta metros (150m), sul (S); cento e cinqüenta metros (150m), oeste (W); quatrocentos metros (400m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); duzentos e cinqüenta metros (250m), norte (N); trezentos e cinqüenta metros (350m), oeste (W); oitocentos metros (800m), norte (N); mil duzentos e quarenta metros (1.240m), oeste (W). Esta concessão é outorgada mediante as condições constantes dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT