DECRETO Nº 76529, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1975. Concede a Mineração Rio do Norte S.a., o Direito de Lavrar Bauxita No Municipio de Oriximina, Estado do Para.

DECRETO Nº 76.529, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1975.

Concede à Mineração Rio do Norte S.A., o direito de lavrar bauxita no Município de Oriximiná, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do art. 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Rio do Norte S.A concessão para lavrar bauxita em terrenos devolutos no lugar denominado Serra do Saracá, área Serra do Saracá V, Distrito e Município de Oriximiná, Estado do Pará, numa área de novecentos e noventa e nove hectares, sete ares e setenta e cinco centiares (999,0775ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil setecentos e oitenta e cinco metros (1.785m), no rumo verdadeiro de quinze graus sudoeste (15º SW), da confluência do Igarapé Saracá com o Igarapé do Piriquito, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e quarenta metros (240m), oeste (W); cento e noventa metros (190m), sul (S); cento e cinqüenta metros (150m) oeste (W); duzentos metros (200m), sul (S); cento e sessenta metros (160m),oeste (W); duzentos e trinta metros (230m), sul (S); cento e setenta metros (170), oeste (W); cento e noventa metros (190m), sul (S); cento e setenta metros (170m), oeste (W); cento e oitenta metros (180m), sul (S); cento e noventa e cinco metros (195m), oeste (W); duzentos e dez metros (210m), sul (S); trezentos metros (300m), oeste (W); cento e setenta metros (170m), sul (S); oitocentos e trinta metros (830m), oeste (W); trinta metros (30m), sul (S); trezentos e cinqüenta metros (350m), oeste (W); cento e cinqüenta metros (150m), sul (S); trezentos e noventa metros (390m), oeste (W); cento e sessenta e cinco metros (165m), sul (S); duzentos e trinta e cinco metros(235m), oeste (W); cento e sessenta metros (160m), sul (S); cento e trinta metros (130m), oeste (W); dois mil trezentos e vinte e cinco metros (2.325m), sul (S); duzentos e setenta e cinco metros (275m), leste (E); cento e oitenta metros (180m), norte (N); duzentos e quinze metros (215m), leste (E); cento e dez metros (110m), norte (N); trezentos e noventa metros (390m), leste (E); cento e dez metros (110m), sul (S); duzentos metros (200m), leste (E); cento e oitenta metros (180m), sul (S); dois mil duzentos e quarenta metros...

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