DECRETO Nº 76559, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1975. Concede a Mineração Rio do Norte S.a. o Direito de Lavrar Bauxita, No Municipio de Oriximina, Estado do Para.

Decreto nº 76.559, de 6 de NOVEMBRO DE 1975.

Concede à Mineração Rio do Norte S.A, o direito de lavrar bauxita no Município de Oriximiná, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 ( Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada a Mineração Rio do Norte. S.A concessão para lavrar bauxita em terrenos devolutos, no lugar denominado Serra do Saracá, área Serra do Saracá III, Distrito e Município de Oriximiná, Estado do Pará, numa área de novecentos e noventa e nove hectares, noventa e três ares e vinte e cinco centiares (999,9325 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil trezentos e noventa metros (1.390 m), no rumo verdadeiro de trinta e sete graus do Igarapé Aramã com Canalzinho do Saracá, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil novecentos e setenta e cinco metros (3.975 m), norte (N); trezentos e sessenta metros (360 m), oeste (W); cinqüenta metros (50 m), sul (S); cento e cinqüenta metros (150 m), oeste (W); cinqüenta e cinco metros (55 m), sul (S); duzentos e cinqüenta e cinco metros ( 255 m), oeste (W); cento e cinqüenta metros (150 m), sul (S); cento e quinze metros (115 m), oeste (w), cento e trinta e cinco metros (135 m), sul (s); quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455 m ), oeste (w); cento e vinte e cinco metros (125 m), norte (N); trezentos e sessenta e cinco metros (365 m), oeste (W); cinqüenta metros (50 m), sul (S); cem metros (100m), oeste (W); sessenta e cinco metros (65 m), sul (S); trezentos e noventa e cinco metros (395 m), oeste (W), cinqüenta metros (50 m), sul (S); cento e cinqüenta metros (150 m). oeste (W); quatrocentos e oitenta metros (480 m), sul (S); oitenta e cinco metros (85 m), oeste (W); sessenta metros(60 m), sul (S); oitenta metros (80 m), oeste (W); quatro mil e duzentos metros (4.200 m), sul (S); mil e oitenta metros (1.080 m), leste (E) cem metros (100 m); norte (N),cem metros (100 m), leste (E); duzentos e oitenta metros (280 m), norte (N); cinqüenta metros (50 m), oeste (W), duzentos metros (200 m), norte (N);, setenta metros (70 m), oeste (W); cento e vinte metros (120 m), norte (N), cinqüenta e cinco metros (55 m), oeste (W); cento e cinqüenta metros (150 m), norte (N)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT