DECRETO Nº 79584, DE 26 DE ABRIL DE 1977. Concede a Mineração Rio do Norte S. A. o Direito de Lavrar Bauxita No Municipio de Oriximina, Estado do Para.

DECRETO Nº 79.584, DE 26 DE ABRIL DE 1977.

Concede à Mineração Rio do Norte S.A. o direito de lavrar bauxita no Município de Oriximiná, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição , e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967(Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Rio do Norte S.A. concessão para lavrar bauxita em terrenos devolutos nos lugares denominados Serras do Saracá do Periquito e do Papagaio, Distrito e Município de Oriximiná, Estado do Pará numa área de nove mil trezentos e setenta e oito hectares trinta e três ares e cinquenta e três centiares (9.378 3353ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatro mil sessenta e cinco metros e trinta centimentos (4.065 30m) no rumo verdadeiro de trinta graus e vinte e cinco minutos nordeste (30º25'NE) da confluência do Canalzinho do Saracá com o Igarapé Aramã e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil setecentos e cinco metros (1.705m), norte (N); seis mil trezentos e sessenta e cinco metros (6.365m), oeste (W); dois mil cento e setenta e cinco metros.(2.175m), sul (S); mil novecentos e quarenta metros (1.940m), oeste (W); mil noventa e quatro metros(1.094m), sul (S); cento e sete metros (107m), oeste (W); cento e sessenta e cinco metros (165m), sul (S); duzentos e trinta e cinco metros (235m), oeste (W); e cento e sessenta metros (160m), sul (S); cento e trinta metros (130m), oeste (W); dois mil duzentos e vinte e seis metros (2.226m), sul (S); novecentos e setenta e oito metros (978m), oeste (W); mil duzentos e quinze metros (1.215m), norte (N); mil e seiscentos metros (1.600m), oeste (W); quatro mil metros (4.000m), norte (N); oitocentos metros (800m), leste (E); novecentos e oitenta e cinco metros (985m), norte (N); três mil setecentos e dez metros (3.710m), leste (E); dois mil e novecentos metros (2.900m), norte (N); três mil duzentos e dez metros (3.210m), leste (E); mil e duzentos metros (1.200m), norte (N); cinco mil metros (5.000m), leste (E); três mil e duzentos metros (3.200m), norte (N); três e seiscentos metros (3.600m), leste (E); mil e quatrocentos metros (1.400m), sul (S); três mil metros (3.000m), leste (E); três mil e seiscentos metros (3.600m), sul (S); quatro mil e cem metros (4.100m), oeste...

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