DECRETO Nº 79905, DE 04 DE JULHO DE 1977. Concede a Mineração Rio Norte S.a. o Direito de Lavrar Bauxita No Municipio de Oriximina, Estado do Para.

Decreto nº 79.905, de 4 de julho de 1977

Concede à Mineração Rio do Norte S.A. o direito de lavrar bauxita no Município de Oriximiná, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Rio do Norte S.A. concessão para lavrar bauxita em terrenos devolutos e terrenos de propriedade de Antônio Rodrigues de Almeida, Raimundo Rodrigues de Almeida, Manuel Rodrigues de Almeida, viúva Aurora de Almeida Pimentel e Viúva de Almeida Fleury, nos lugares denominados Serra da Bacaba e Serra dos Almeidas, Distrito de Oriximiná, Estado do Pará, numa área de dois mil e vinte e quatro hectares, vinte e sete ares e sessenta centiares (2.024,2760ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil cento e dez metros (1.110m), no rumo verdadeiro de trinta e dois graus noroeste (32ºNW), da confluência do Igarapé do Mutum com o Igarapé da Cobra Grande e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e noventa e sete metros (1.097m), leste (E); quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455m), sul (S); trezentos e sessenta e cinco metros (365m), oeste (W); setecentos e setenta metros (770m), sul (S); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), leste (E); quatrocentos e dez metros (410m), sul (S); quinhentos e vinte e cinco metros (525m), leste (E); trezentos e quinze metros (315m), norte (N); quinhentos e trinta metros (530m), leste (E); trezentos e quinze metros (315m), sul (S); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), leste (E); trezentos e quarenta e cinco metros (345m), norte (N); seiscentos e vinte metros (620m), leste (E); duzentos e vinte e cinco metros (225m), norte (N); quatrocentos e oitenta metros (480m), leste (E); duzentos e vinte e cinco metros (225m), sul (S);duzentos e vinte e cinco metros (225m), leste (E); setecentos e cinqüenta e cinco metros (755m), sul (S); seiscentos e trinta e cinco metros (635m), oeste (W); duzentos e vinte e cinco metros (225m), sul (S); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), oeste (W); oitocentos e vinte metros (820m), sul (S); duzentos e oitenta e cinco metros (285m), leste (E); trezentos e cinco metros (305m), sul (S); cento e setenta e cinco metros (175m)...

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