DECRETO Nº 58381, DE 10 DE MAIO DE 1966. da Nova Redação Ao Artigo 5 do Decreto 56.980, de 1 de Outubro de 1965, que Dispõe Sobre a Lavra e a Industrialização Dos Xistos Oleigenos.

DECRETO Nº 58.381, de 10 de maio de 1966.

Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 56.980, de 1 de outubro de 1965, que dispõe sôbre a lavra e a industrialização dos xistos oleigenos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O artigo 5º do Decreto número 56.980, de 1 de outubro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 5º Independentemente do direito assegurado à PETROBRÁS de requerer novas pesquisas em quaisquer outras áreas do País, cabe-lhe a exclusividade para a pesquisa e a lavra do xisto contido na área definida neste artigo, pelas seguintes coordenadas geográficas:

Longitude Oeste:

  1. vértice 50º 30? 00?

  2. vértice 50º 11? 30?

  3. vértice 50º 17? 30?

  4. vértice 50º 36? 22?

    Latitude Sul:

  5. 38? 00?

  6. 59? 00?

  7. 03? 45?

  8. 42? 24?

Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1966;145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau

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