DECRETO Nº 3074, DE 31 DE MAIO DE 1999. da Nova Redação Ao Artigo 6 do Decreto 2.848, de 25 de Novembro de 1998, que Dispõe Sobre a Ordem Nacional do Merito Cientifico.

DECRETO Nº 3.074, DE 31 DE MAIO DE 1999.

Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 2.848, de 25 de novembro de 1998, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 1.799-5, de 13 maio de 1999,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 6º do Decreto nº 2.848, de 25 de novembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 6º A Ordem tem um Conselho composto pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, que o preside na qualidade de Chanceler, e pelos Ministros de Estado das Relações exteriores, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e da Educação.? (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

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