DECRETO Nº 1057, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1994. Dá Nova Redação Ao Artigo 10 do Estatuto da Caixa Econômica Federal, Aprovado Pelo Decreto 99.531, de 17 de Setembro de 1990.

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DECRETO Nº 1.057, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1994

Dá nova redação ao art. 10 do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 99.531, de 17 de setembro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 10 do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 99.531, de 17 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. A diretoria é um órgão colegiado composto pelo presidente e seis diretores.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

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