DECRETO Nº 59164, DE 01 DE SETEMBRO DE 1966. da Nova Redação Ao Artigo 1 do Decreto 57.393, de 7 de Dezembro de 1965 (dispõe Sobre o Funcionamento da Rede de Telecomunicações do Ministerio da Educação e Cultura - Retemec).

Decreto nº 59.164, de 1º de setembro de 1966.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 57.393, de 7 de dezembro de 1965 (dispõe sôbre o funcionamento da Rêde de Telecomunicações do Ministério da Educação e Cultura - RETEMEC).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 35.750, de 1966, do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto número 57.393, de 7 de dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 1º A Rêde de Telecomunicações do Ministério da Educação e Cultura (RETEMEC), em potência e freqüência convenientes, terá por finalidade assegurar intercomunicação do Ministério da Educação e Cultura com as entidades educacionais localizadas nos Estados e das mesmas entre si, e funcionará junto ao Departamento de Administração do mesmo Ministério.?

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília...

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