DECRETO Nº 65931, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969. da Nova Redação Ao Artigo 2 do Decreto 65.423, de 13 de Outubro de 1969, que Abre Ao Poder Judiciario - Tribunal Federal de Recursos o Credito Suplementar de Ncr 600.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 65.931, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.

Dá nova redação ao artigo 2° do Decreto n° 65.423, de 13 de outubro de 1969, que abre ao Poder Judiciário-Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de NCr$600.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei n° 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterada a redação do art. 2º do Decreto nº 65.423, de 13 de outubro de 1969, que abre ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de NCr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.02.00, que passa a ser a seguinte:

?Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 4.02.00, a saber:

4.00.00

- PODER JUDICIÁRIO

4.02.00

- Tribunal Federal de Recursos

Atividade

- 01.06.02.2.004

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................

112.000,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..................................................

20.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

3.2.3.3

- Salário-família ........................................................................................

94.000,00

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .....................................................

19.000,00

Atividade

- 03.07.02.2.005

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................................

20.000,00

Projeto

- 10.05.02.1.005

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas .......................................................................................

335.000,00

600.000,00

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

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