DECRETO Nº 65931, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969. da Nova Redação Ao Artigo 2 do Decreto 65.423, de 13 de Outubro de 1969, que Abre Ao Poder Judiciario - Tribunal Federal de Recursos o Credito Suplementar de Ncr 600.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 65.931, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.
Dá nova redação ao artigo 2° do Decreto n° 65.423, de 13 de outubro de 1969, que abre ao Poder Judiciário-Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de NCr$600.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei n° 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Fica alterada a redação do art. 2º do Decreto nº 65.423, de 13 de outubro de 1969, que abre ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de NCr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.02.00, que passa a ser a seguinte:
?Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 4.02.00, a saber:
4.00.00
- PODER JUDICIÁRIO
4.02.00
- Tribunal Federal de Recursos
Atividade
- 01.06.02.2.004
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................
112.000,00
02.00
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..................................................
20.000,00
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.3.0
- Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3
- Salário-família ........................................................................................
94.000,00
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .....................................................
19.000,00
Atividade
- 03.07.02.2.005
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.3.0
- Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3
- Salário-Família .......................................................................................
20.000,00
Projeto
- 10.05.02.1.005
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.1.0
- Obras Públicas .......................................................................................
335.000,00
600.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
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