LEI ORDINÁRIA Nº 5948, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973. da Nova Redação as Letras 'c' e 'd' do Artigo 68, da Lei de Organização Judiciaria Militar.

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LEI Nº 5.948, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973

Dá nova redação às letras "c" e "d" do artigo 68, da Lei de Organização Judiciária Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As letras "c" e "d" do art. 68 do Decreto-lei número 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei de Organização Judiciária Militar), passam a ter a seguinte redação:

"c) os ministros civis, mediante convocação do presidente, pelo auditor-corregedor e, na sua falta ou impedimento, por auditor de 2ª entrância;

d) os auditores, pelos seus substitutos legais, salvo o corregedor, que será substituído, por convocação do Presidente do Tribunal, dentre os auditores de 2ª entrância."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas...

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