LEI ORDINÁRIA Nº 5931, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1973. da Nova Redação Ao Artigo Oitavo, da Lei 4.545, de 10 de Dezembro de 1964, que 'dispõe Sobre a Reestruturação Administrativa do Distrito Federal, e da Outras Providencias'.

LEI Nº 5.931, DE 1 de NOVEMBRO DE 1973

Dá nova redação ao artigo 8º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, que ?dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências?.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O artigo 8º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 8º O Conselho de Educação do Distrito Federal, criado pela Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passa a ser constituído por 12 membros e suas atribuições são as previstas na lei federal acima referida, cabendo ao Governo do Distrito Federal baixar o Regulamento respectivo?.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

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