DECRETO Nº 61624, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1967. Abre Ao Ministerio da Justiça o Credito Suplementar de Ncr 210.000,00 para Reforço de Dotação Orçamentaria

DECRETO Nº 61.624, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de NCr$210.000,00, para refôrço de doação orçamentária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de NCr$210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada ao Orçamento Geral da União para o exercício de 1967 ao Subanexo 4.10.13 - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) a saber:

4.10.00

- Ministério da Justiça

4.10.13

- Departamento de Administração (Órgãos dependentes)

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.5.0

- Salário Família

01.00

- Pessoal Civil

Art. 2º

Para atender às despesas do presente decreto será contida igual quantia da dotação consignada à Unidade Administrativa 4.10.13 - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) 4.1.1.0 - Obras Públicas - 4.1.1.3 - Prosseguimento e conclusão de obras - 2) Prosseguimento da construção da Penitenciária de Brasília.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. costa e silva

Luis Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT