DECRETO Nº 91990, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985. Altera a Redação do Artigo 2 do Decreto 84.560, de 14 de Março de 1980, que Regulamenta a Lei 6.708, de 30 de Outubro de 1979, e da Outras Providencias.

Decreto nº 91.990, de 27 de novembro de 1985

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 84.560, de 14.03.80 que regulamenta a Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22, da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 84.560, de 14 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ART. 2º - o Índice Nacional de Preços ao Consumidor corresponderá à estimativa das variações ocorridas nos preços dos produtos consumidos por famílias com rendimento monetário disponível de 1 (um) até 30 (trinta) salários mínimos".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor em 1º de dezembro de 1985.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

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