DECRETO Nº 346, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991. Altera Dispositivos do Decreto 99.659, de 31 de Outubro de 1990.

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DECRETO Nº 346, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991

Altera dispositivos do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto‑Lei nº 200. de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

As letras c e d do inciso I do art. 1º do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - Quadro de Oficiais Aviadores:

............................................................

  1. Do Posto de Major‑Brigadeiro ou Brigadeiro:

    - Incluir os seguintes cargos:

    - Chefe do Estado‑Maior do Comando‑Geral do Ar;

    - Chefe do Estado‑Maior do Comando‑Geral do Pessoal;

    - Chefe do Estado‑Maior do Comando‑Geral de Apoio.

  2. Do Posto de Brigadeiro:

    - Excluir os seguintes cargos:

    - Chefe do Estado‑Maior do Comando‑Geral do Ar;

    - Chefe do Estado‑Maior do Comando‑Geral do Pessoal;

    - Chefe do Estado‑Maior do Comando‑Geral de Apoio.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Sócrates da Costa Monteiro

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