DECRETO Nº 59603, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966. Altera o Regulamento do Cadastro Geral de Contribuição.

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DECRETO Nº 59.603, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966.

Altera o Regulamento do Cadastro Geral de Contribuintes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º A obrigatoriedade de mencionar o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes, a que se refere o art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.307, de 23 de novembro de 1965, tornar-se-á afetiva a partir de 2 de janeiro de 1967, salvo no que se refere as notas fiscais e guias de recolhimento, em relação às quais a exigência se fará imediatamente após a inscrição naquele Cadastro.

Art. 2º Aos contribuintes que possuírem elevado estoque de rótulos, invólucros e embalagens, não adaptáveis, por carimbo ou qualquer outro meio, às exigências legais e regulamentares, poderão ser abertos prazos maiores a critério do Departamento de Rendas Internas, que julgará da conveniência de concedê-los, examinadas, em cada caso, através de pedido...

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