DECRETO Nº 99669, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1990. Dispõe Sobre a Criação do Comando do Operações Terrestres e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 99.669, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1990

Dispõe sobre a criação do Comando de Operações Terrestres e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, de acordo com o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 27, inciso II, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1°

Fica criado, no Ministério do Exército, o Comando de Operações Terrestres, com sede em Brasília DF, subordinado diretamente ao Ministro do Exército.

Art. 2°

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

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