DECRETO Nº 80773, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977. Declara a Caducidade da Concessão de Lavra que Menciona.

Decreto nº 80.773, de 22 de novembro de 1977.

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Rage Saliba, para lavrar cassiterita e associados nos lugares denominados Passo do Marinheiro e Barra de Campinas, Distritos e Municípios de Piratini e Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, pelo Decreto nº 35.472, de 06 de maio de 1954, alterado pelo de nº 48.331, de 21 de junho de 1960.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.624/50).

Brasília, 22 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki

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