DECRETO Nº 80809, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977. Declara a Caducidade da Concessão de Lavra que Menciona.

Decreto nº 80.809, de 23 de novembro de 1977.

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Francisco Luiz da Silva Campos, para lavrar calcário e quartzo em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Indostão, Distrito de Silva Campos, Município de Pompeu, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 63.320, de 30 de setembro de 1968, cujos direitos foram averbados em nome do espólio de Francisco Luiz da Silva Campos.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 36/63).

Brasília, 23 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki

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