DECRETO Nº 67661, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1970. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Comunicação de Santos -sp.

DECRETO Nº 67.661, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1970.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Comunicação de Santos - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, modificado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número CFE-201-69, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o Funcionamento da Faculdade de Comunicação de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, em Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

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