DECRETO Nº 93598, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986. da Nova Redação Ao Paragrafo Unico do Artigo 3 do Decreto 92.492, de 25 de Março de 1986.

DECRETO Nº 93.598, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986, modificado pelo artigo 6º do Decreto nº 92.591, de 25 de abril de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3º..........................................................................................................................................

Parágrafo único. Data de reajustamento do contrato é o primeiro dia de cada trimestre civil".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

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