DECRETO Nº 57280, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1965. Reformula Atribuição e Vinculação de Orgãos do Ministerio da Educação e Cultura.

DECRETO Nº 57.280, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1965.

Reformula atribuições e vinculação de órgãos do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO a necessidade de definir esferas de competência de órgãos do Ministério da Educação e Cultura, evitando a dispersão e repetição de atribuições e possibilitando a legítima e eficiente aplicação de recursos;

CONSIDERANDO que por fôrça de legislação vigente, cabem respectivamente à Divisão de Educação Extra-Escolar e à Divisão de Educação Física, do Departamento Nacional de Educação, o estímulo e apoio a programas de atividades culturais e desportivas de estudantes, pelo que a Campanha de Assistência ao Estudante deve ocupar se exclusivamente do programa assistencial, incluindo assim a Coordenação Nacional de Bôlsas de Estudos, integrada igualmente no Departamento Nacional de Educação, inclusive em consonância com as disposições orçamentárias,

decreta:

Art. 1º

A Campanha de Assistência ao Estudante (CASES) instituídas pelo Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro 1958, terá por finalidade exclusiva a execução do programa assistencial ao estudante, subordinando-se diretamente ao Departamento Nacional de Educação, e será sediada em Brasília.

Art. 2º

A Coordenação Nacional de Bôlsas de Estudos (CONABE) instituída pelo Decreto nº 51.736, de 21 de fevereiro de 1963, alterado pelo Decreto nº 53.952, de 8 de junho de 1964, fica subordinada à Campanha de Assistência ao Estudante.

Parágrafo único. O atendimento do disposto no Decreto-lei nº 8.019, de 29 de setembro de 1945, na Lei nº 3.663, de 16 de novembro de 1959, e no Decreto nº 50.368, de 21 de março de 1961, bem como do programa de bôlsas de manutenção e estudo a alunos a serem educados em condições especiais competirá à Coordenação Nacional de Bôlsas de Estudos.

Art. 3º

A Campanha de Assistência ao Estudante do Departamento Nacional de Educação será dirigida por um Diretor-Executivo, que será igualmente o Coordenador da Coordenação Nacional de Bôlsas de Estudos, cabendo a designação ao Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Parágrafo único. O Diretor-Executivo da Campanha de Assistência ao Estudante submeterá, anualmente, ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Educação, plano de aplicação dos recursos orçamentários e extra-orçamentários que forem destinados a Assistência...

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