DECRETO Nº 689, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992. Transforma Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Dá Outras Providências.

1

DECRETO Nº 689, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992

Transforma cargos em comissão e funções de confiança do Ministério do Trabalho e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27 e 30 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º

São transformados cargos em comissão e funções de confiança do Ministério do Trabalho, de conformidade com o anexo a este decreto.

Art. 2º

Até que seja aprovada a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho, são transferidos:

I - os cargos em comissão, salvo os referidos no anexo a este decreto, alterando-se a denominação do cargo de Diretor de Departamento para Secretário-Adjunto, as competências e as atribuições dos titulares:

  1. do Departamento Nacional de Formação Profissional para a Secretaria de Formação e Desenvolvimento Profissional;

  2. do Departamento Nacional de Emprego para a Secretaria de Política de Emprego e Salário;

  3. do Departamento Nacional de Relações do Trabalho para a Secretaria de Relações do Trabalho;

  4. do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador para a Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho;

  5. do Departamento Nacional de Fiscalização do Trabalho para a Secretaria de Fiscalização do Trabalho;

II - os cargos em comissão e as Funções Gratificadas da Secretaria Nacional do Trabalho e da Representação Regional da Administração Federal, salvo os referidos no anexo a este decreto e no inciso anterior, para o Gabinete do Ministro;

III - as atribuições do Secretário Nacional do Trabalho para o Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho.

Art. 3º

Vincula-se ao Ministério do Trabalho a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho FUNDACENTRO.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT