DECRETO Nº 80507, DE 06 DE OUTUBRO DE 1977. Concede Novo Prazo para Cumprimento da Cessão Autorizada Pelos Decretos 55.847, de 19 de Março de 1965 e 71.027, de 28 de Agosto de 1972.

DECRETO Nº 80.507, DE 6 DE OUTUBRO DE 1977.

Concede novo prazo para cumprimento da cessão autorizada pelos Decretos nºs 55.847, de 19 de março de 1965 e 71.027, de 28 de agosto de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data deste Decreto, para que se concretize a finalidade da cessão autorizada pelo Decreto nº 55.847, de 19 de março de 1965, com as alterações constantes do Decreto nº 71.027, de 28 de agosto de 1972.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

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