DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 26 DE JUNHO DE 1985. Aprova o Novo Texto da Convenção Internacional para a Proteção Dos Vegetais, Assinada em Roma, a 6 de Dezembro de 1951.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, nos termos do art. 44, Item I, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o novo texto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, assinada em Roma, a 6 de dezembro de 1951.

Art. 1º

É aprovado o novo texto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, assinada em Roma, a 6 de dezembro de 1951, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 3, de 18 de maio de 1961 e promulgada pelo Decreto nº 51.342, de 28 de outubro de 1961. O novo texto incorpora as modificações aprovadas em novembro de 1979 durante a XX Sessão da Conferência da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura - FAO.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 26 DE JUNHO DE 1985

Senador JOSé FRAGelli

PRESI...

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