DECRETO Nº 37771, DE 18 DE AGOSTO DE 1955. Aprova Novo Orçamento para Execução de Obras do Porto de São Francisco do Sul, No Estado de Santa Catarina.

Decreto nº 37.771, de 18 de agôsto de 1955.

Aprova novo orçamento para execução de obras do pôrto de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob nº 27.131-55,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o novo orçamento, na importância de Cr$166.086.311,70 (cento e sessenta e seis milhões oitenta e seis mil trezentos e onze cruzeiros e setenta centavos), que com êste baixa, rubricado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para execução das obras do pôrto de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, devendo as despesas, até o limite do orçamento, ser custeadas pelo Govêrno do referido Estado, concessionário do citado pôrto, conforme contrato celebrado com a União, nos têrmos do Decreto nº 6.912, de 1º de março de 1941, cooperando o mencionado Ministério na execução das obras em aprêço, na base das dotações que forem consignadas nos orçamentos da União para o prosseguimento do pôrto de São Francisco do Sul.

Art. 2º

No vigente exercício, as despesas serão atendidas pela dotação de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), consignada na Verba 4 - Consignação 2 - Subconsignação 02-34-24-1), Anexo 28, da Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954.

Art. 3º

O orçamento ora aprovado deverá substituir os aprovados pelos Decretos ns. 10.313, de 16.046 e 28.450, respectivamente de 22 de agôsto de 1942, 10 de julho de 1944 e 31 de julho de 1950.

Art. 4º

Para a conclusão das obras do pôrto de...

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