LEI ORDINÁRIA Nº 4849, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, a Diversos Orgãos e Ministerios, Creditos Especiais, Num Montante de Cr 15.665.913.118,00 e Suplementares Num Montante de Cr 27.312.000,00 Destinados a Regularização de Despesas Consignadas em Orçamentos Anteriores.

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LEI Nº 4.849, DE 19 DE nOVEMBRO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, a diversos Órgãos e Ministérios, créditos especiais num montante de Cr$15.665.913.118 e suplementares num montante de Cr$27.312.000 destinados à regularização de despesas consignadas em orçamentos anteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Órgãos e Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais num montante de Cr$15.665.913.118 (quinze bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões, novecentos e treze mil e cento e dezoito cruzeiros) e suplementares, num montante de Cr$27.312.000 (vinte e sete milhões e trezentos e doze mil cruzeiros), destinados à regularização de despesas, discriminadas na presente Lei:

CRÉDITOS ESPECIAIS

1) Presidência da República

Cr$

Para regularização de despesas com a construção de 110 (cento e dez) casas no Bairro do Cruzeiro, em Brasília, a cargo do Grupo de Trabalho de Brasília, o crédito especial de .......................................................................................................

200.000.000

2) Ministério da Fazenda

Para complementação dos recurços do Fundo Federal de Eletrificação, referentes ao exercício de 1964, de conformidade com o art. 5º, da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 e com o art. 66, § 1º da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, o crédito especial de ..........................................................................................

12.084.855.033

3) Ministério da Fazenda

Para complementar os recursos da Fundação Getúlio Vargas, referentes ao exercício de 1964, nos têrmos do Decreto nº 21.335, de 29 de abril de 1932, com as alterações posteriores, e da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 1958 - o crédito especial de .......................................................................................................

440.218.085

4) Ministério da Fazenda

Para regularização de despesas realizadas no exercício de 1964 - Processo M.F. - S.C., 16.684-65 - o crédito especial de ................................................................

18.000.000

5) Ministério da Viação e Obras Públicas

Em favor da extinta Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana, destinado a regularizar despesas autorizadas na forma do art. 48 do Código de Contabilidade da União, o crédito especial de...

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