DECRETO Nº 33153, DE 25 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952) do Centro de Instrução Almirante Tamandare do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 33.153, DE 25 DE JUNHO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Centro de Instrução Almirante Tamandaré, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Centro de Instrução Almirante Tamandaré, do Ministério da Marinha.
Parágrafo único A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O Preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante do Centro de Instrução Almirante Tamandaré, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Comandante do Centro de Instrução Almirante Tamandaré expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
GetUlio Vargas
Renato de Almeida Guillobel
MINISTÉRIO DA marinha
Centro de Instrução Almirante Tamandaré
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Auxiliar
3
Auxiliar...............................
57,60
3
19
-
-
3
3
Auxiliar de Multilith
3
Auxiliar de Multilith.............
52,40
3
18
-
-
3
3
Jardineiro
2
Ja...
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