DECRETO Nº 33135, DE 24 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Comando de Transportes Aereos do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 33.135, DE 24 DE JUNHO DE 1953.
Dispõe a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Comando de Tranporte Aéreo do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.765 de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mesalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Comando de Transporte Aéreo do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante de Transporte Aéreo, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Comandante de Transporte Aéreo expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória de nova situação, obedecendo o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rúbrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
Nero Moura
MINISTÉRIO DA MARINHA
COMANDANTE DE TRANSPORTE AÉREO
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diária Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref
Exc
Vago
Auxilar de Aeródormo
5
5
Auxiliar de Aeródromo.................
76.00
-
-
5
5
...............................................
22
-
-
Auxiliar de Aeroporto
5
5
Auxiliar de Aeroporto...................
69.00
-
-
5
5
...............................................
22
-
-
Auxiliar de Artifice
2
3
5
Auxiliar de...
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