DECRETO Nº 33173, DE 26 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Delegacia do Trabalho Maritimo No Porto de Manaus do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 33.173, DE 26 DE JUNHO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia do Trabalho, Marítimo no Porto de Manaus do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item 1, da Constituição e nos termos do Parágrafo único do artigo 5.º da Lei n.º 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial Extranumerário-mensalista (artigo 6.º da Lei n.º 1.765, de 1952), da Delegacia do Trabalho Marítimo no Porto de Manaus, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Parágrafo único - A tabela a que se refere este artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo o Delegado do Trabalho Mrítimo em Manaus , ex vi do Decreto-Lei n.º5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Delegado do Trabalho Marítimo em Manaus expedirá, para cada servidor atingido pelo dispôsto nêste, uma portaria declaratória na nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despêsa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do orçamento em vigor, até que seja reajustada a dscriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o dispôsto no parágrafo únicio do artigo 6.º da Lei n.º 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1953; 132.º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Goulart

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DELEGACIA DO TRABALHO DO PÔRTO DE MANAUS

Tabela Numérica Especial de Etranumerário-mensalista

(Art.6.º da Lei n.º 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

Número

De

funções

Denominação

De função

de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tabela

Número

de

funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

1

Servente

52,40

__

__

1

Servente

18

__

__

1

1

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