DECRETO Nº 32846, DE 22 DE MAIO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Destacamento de Base Aerea de Campo Grande, do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 32.846, DE 22 DE MAIO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. , da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante do Destacamento de Base Aérea de Campo Grande, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Comandante do Destacamento de Base Aérea de Campo expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o môdelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despêsa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o dispôsto no parágrafo único do art. da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

DESTACAMENTO DE BASE AÉREA DE CAMPO GRANDE

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Cr$

Auxiliar de Aeródromo

Auxiliar de Aeródromo

1

.................................................................

76,00

-

-

1

.........................

22

-

-

2

.................................................................

68,80

1

-

2

.........................

21

-

1

3

3

1

Bombeiro Eletricista

Bombeiro Eletricista

1

.................................................................

57,60

-

-

1

........................

19

-

-

1

1

Bombeiro Hidráulico

Bombeiro Hidráulico

1

.................................................................

52,40

-

-

1

18

-

-

1

1

Capoteiro Estufador

Capoteiro Estufador

1

.................................................................

57,60

-

-

1

.........................

19

-

-

1

1

Carpinteiro

Carpinteiro

1

.................................................................

68,80

-

-

1

.........................

21

-

-

1

.................................................................

63,20

-

-

2

.........................

20

-

-

1

.................................................................

60,40

-

-

2

.................................................................

57,60

-

-

2

.........................

19

-

-

5

5

Copeiro

Copeiro

3

.................................................................

52,40

-

2

2

.........................

18

1

-

2

.................................................................

48,00

-

-

3

.........................

17

-

1

5

5

1

1

Cozinheiro

Cozinheiro

1

.................................................................

57,60

-

-

1

.........................

19

-

-

1

.................................................................

52,40

-

-

1

.........................

18

-

-

1

.................................................................

48,00

-

-

1

.........................

17

-

-

3

3

Eletricista

Eletricista

1

.................................................................

52,40

-

-

1

.........................

18

-

-

1

1

Encadernador

Encadernador

1

.................................................................

57,60

-

-

1

.........................

19

-

-

1

.................................................................

52,40

-

-

1

.........................

18

-

-

2

2

Encarregado de Rouparia

Encarregado de Rouparia

1

.................................................................

57,60

-

-

1

.........................

19

-

-

1

1

Feitor

Feitor

1

.................................................................

68,80

-

-

1

.........................

21

-

-

1

1

Ferramenteiro

Ferramenteiro

1

.................................................................

52,40

-

-

1

.........................

18

-

-

1

1

Ferreiro

Ferreiro

1

.................................................................

48,00

-

-

1

.........................

17

-

-

1

1

Jardineiro

Jardineiro

1

.................................................................

52,40

-

-

1

.........................

18

-

-

1

1

Lubrificador

Lubrificador

1

................................................................

52,40

-

-

1

.........................

18

-

-

1

1

Lustrador

Lustrador

1

.................................................................

63,20

-

-

1

.........................

20

-

-

1

1

Marceneiro

Marceneiro

1

.................................................................

63,20

-

-

1

.........................

20

-

-

1

1

Mecânico

Mecânico

1

.................................................................

57,60

-

-

2

.........................

19

-

-

1

.................................................................

55,00

2

.................................................................

52,40

-

-

2

.........................

18

-

-

4

4

Mestre Carpinteiro

Mestre Carpinteiro

1

.................................................................

68,80

-

-

1

.........................

21

-

-

1

1

Meste Eletricista

Meste Eletricista

1

.................................................................

63,20

-

-

1

.........................

20

-

-

1

1

Mestre Mecânico

Mestre Mecânico

1

.................................................................

76,00

-

-

1

.........................

22

-

-

1

1

Motorista

Cr$

Motorista

3

.................................................................

63,20

-

3

.........................

20

-

-

1

.................................................................

55,00

-

3

.........................

19

-

2

6

.................................................................

52,40

-

3

.........................

18

3

-

1

.................................................................

48,00

-

-

3

.........................

17

-

1

1

.................................................................

46,00

12

12

3

3

Observações: - O número de funções...

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