DECRETO Nº 32846, DE 22 DE MAIO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Destacamento de Base Aerea de Campo Grande, do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 32.846, DE 22 DE MAIO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante do Destacamento de Base Aérea de Campo Grande, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Comandante do Destacamento de Base Aérea de Campo expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o môdelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despêsa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o dispôsto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Nero Moura
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
DESTACAMENTO DE BASE AÉREA DE CAMPO GRANDE
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
Vago
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Cr$
Auxiliar de Aeródromo
Auxiliar de Aeródromo
1
.................................................................
76,00
-
-
1
.........................
22
-
-
2
.................................................................
68,80
1
-
2
.........................
21
-
1
3
3
1
Bombeiro Eletricista
Bombeiro Eletricista
1
.................................................................
57,60
-
-
1
........................
19
-
-
1
1
Bombeiro Hidráulico
Bombeiro Hidráulico
1
.................................................................
52,40
-
-
1
18
-
-
1
1
Capoteiro Estufador
Capoteiro Estufador
1
.................................................................
57,60
-
-
1
.........................
19
-
-
1
1
Carpinteiro
Carpinteiro
1
.................................................................
68,80
-
-
1
.........................
21
-
-
1
.................................................................
63,20
-
-
2
.........................
20
-
-
1
.................................................................
60,40
-
-
2
.................................................................
57,60
-
-
2
.........................
19
-
-
5
5
Copeiro
Copeiro
3
.................................................................
52,40
-
2
2
.........................
18
1
-
2
.................................................................
48,00
-
-
3
.........................
17
-
1
5
5
1
1
Cozinheiro
Cozinheiro
1
.................................................................
57,60
-
-
1
.........................
19
-
-
1
.................................................................
52,40
-
-
1
.........................
18
-
-
1
.................................................................
48,00
-
-
1
.........................
17
-
-
3
3
Eletricista
Eletricista
1
.................................................................
52,40
-
-
1
.........................
18
-
-
1
1
Encadernador
Encadernador
1
.................................................................
57,60
-
-
1
.........................
19
-
-
1
.................................................................
52,40
-
-
1
.........................
18
-
-
2
2
Encarregado de Rouparia
Encarregado de Rouparia
1
.................................................................
57,60
-
-
1
.........................
19
-
-
1
1
Feitor
Feitor
1
.................................................................
68,80
-
-
1
.........................
21
-
-
1
1
Ferramenteiro
Ferramenteiro
1
.................................................................
52,40
-
-
1
.........................
18
-
-
1
1
Ferreiro
Ferreiro
1
.................................................................
48,00
-
-
1
.........................
17
-
-
1
1
Jardineiro
Jardineiro
1
.................................................................
52,40
-
-
1
.........................
18
-
-
1
1
Lubrificador
Lubrificador
1
................................................................
52,40
-
-
1
.........................
18
-
-
1
1
Lustrador
Lustrador
1
.................................................................
63,20
-
-
1
.........................
20
-
-
1
1
Marceneiro
Marceneiro
1
.................................................................
63,20
-
-
1
.........................
20
-
-
1
1
Mecânico
Mecânico
1
.................................................................
57,60
-
-
2
.........................
19
-
-
1
.................................................................
55,00
2
.................................................................
52,40
-
-
2
.........................
18
-
-
4
4
Mestre Carpinteiro
Mestre Carpinteiro
1
.................................................................
68,80
-
-
1
.........................
21
-
-
1
1
Meste Eletricista
Meste Eletricista
1
.................................................................
63,20
-
-
1
.........................
20
-
-
1
1
Mestre Mecânico
Mestre Mecânico
1
.................................................................
76,00
-
-
1
.........................
22
-
-
1
1
Motorista
Cr$
Motorista
3
.................................................................
63,20
-
3
.........................
20
-
-
1
.................................................................
55,00
-
3
.........................
19
-
2
6
.................................................................
52,40
-
3
.........................
18
3
-
1
.................................................................
48,00
-
-
3
.........................
17
-
1
1
.................................................................
46,00
12
12
3
3
Observações: - O número de funções...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO