DECRETO Nº 34530, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Ceara, do Departamento Dos Correios e Telegrafos, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 34.530, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Ceará, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma de relação anexa, a Tabela Numérica Especial do Extranumerário-mensalista artigo 6º da Lei nº 1.765 de 1952), da Diretoria Regional do Ceará, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional do Ceará

Tabela Numérica Especial de Extranumério-Mensalista (Art. 6º da Lei n° 1.765, de 1952

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Agente

3

Agente .............

24,00

-

-

3

11

-

-

69

Agente .............

20,00

-

-

24

10

45

-

-

.........................

-

-

-

25

9

-

25

4

Agente .............

16,00

-

-

25

8

-

21

1

77

Agente .............

10,00

-

-

-

5

1

46

-

46

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 77.

46

46

Carteiro

3

Carteiro ...........

30,00

-

-

2

13

3

-

2

Carteiro ...........

28,00

-

.........................

-

-

-

2

12

-

2

3

Carteiro ...........

24,00

-

-

3

11

-

-

13

Carteiro ...........

20,00

-

-

14

10

-

1

21

21

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive s excedentes, não poderá ser superior a 21.

3

3

Colante

30

Colante ............

20,00

-

-

30

10

-

-

30

30

Guarda

1

Guarda ............

30,00

-

-

2

13

-

-

1

Guarda ............

28,00

8

Guarda ............

25,00

-

-

5

12

3

-

3

Guarda ............

24,00

-

-

5

11

-

2

6

Guarda ............

20,00

-

-

7

10

-

1

19

19

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive s excedentes, não poderá ser superior a 19.

3

3

Manipulante postal

2

Manipulante postal ..............

32,00

-

-

14

-

-

28

Manipulante postal ..............

30,00

-

-

2

13

21

-

-

.........................

-

-

-

7

12

-

7

7

-

.........................

-

-

-

7

11

-

7

2

Manipulante postal ..............

20,00

-

-

9

10

-

7

32

32

21

21

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 32.

Manipulante de tráfego

1

Manip. de tráfego .............

70,00

-

-

-

22

1

-

1

Manip. de tráfego .............

40,00

-

-

1

16

-

-

-

.........................

-

-

-

1

15

-

1

7

Manip. de tráfego .............

32,00

-

-

3

14

4

-

2

Manip. de tráfego .............

30,00

-

-

4

13

-

-

2

Manip. de tráfego .........

28,00

-

.........................

-

-

-

4

12

-

4

4

Manip. de tráfego .............

24,00

-

-

4

11

-

-

6

Manip. de tráfego .............

2...

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