DECRETO Nº 34530, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Ceara, do Departamento Dos Correios e Telegrafos, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.530, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Ceará, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada, na forma de relação anexa, a Tabela Numérica Especial do Extranumerário-mensalista artigo 6º da Lei nº 1.765 de 1952), da Diretoria Regional do Ceará, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
José Américo
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional do Ceará
Tabela Numérica Especial de Extranumério-Mensalista (Art. 6º da Lei n° 1.765, de 1952
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Agente
3
Agente .............
24,00
-
-
3
11
-
-
69
Agente .............
20,00
-
-
24
10
45
-
-
.........................
-
-
-
25
9
-
25
4
Agente .............
16,00
-
-
25
8
-
21
1
77
Agente .............
10,00
-
-
-
5
1
46
-
46
Observações:
O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 77.
46
46
Carteiro
3
Carteiro ...........
30,00
-
-
2
13
3
-
2
Carteiro ...........
28,00
-
.........................
-
-
-
2
12
-
2
3
Carteiro ...........
24,00
-
-
3
11
-
-
13
Carteiro ...........
20,00
-
-
14
10
-
1
21
21
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive s excedentes, não poderá ser superior a 21.
3
3
Colante
30
Colante ............
20,00
-
-
30
10
-
-
30
30
Guarda
1
Guarda ............
30,00
-
-
2
13
-
-
1
Guarda ............
28,00
8
Guarda ............
25,00
-
-
5
12
3
-
3
Guarda ............
24,00
-
-
5
11
-
2
6
Guarda ............
20,00
-
-
7
10
-
1
19
19
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive s excedentes, não poderá ser superior a 19.
3
3
Manipulante postal
2
Manipulante postal ..............
32,00
-
-
14
-
-
28
Manipulante postal ..............
30,00
-
-
2
13
21
-
-
.........................
-
-
-
7
12
-
7
7
-
.........................
-
-
-
7
11
-
7
2
Manipulante postal ..............
20,00
-
-
9
10
-
7
32
32
21
21
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 32.
Manipulante de tráfego
1
Manip. de tráfego .............
70,00
-
-
-
22
1
-
1
Manip. de tráfego .............
40,00
-
-
1
16
-
-
-
.........................
-
-
-
1
15
-
1
7
Manip. de tráfego .............
32,00
-
-
3
14
4
-
2
Manip. de tráfego .............
30,00
-
-
4
13
-
-
2
Manip. de tráfego .........
28,00
-
.........................
-
-
-
4
12
-
4
4
Manip. de tráfego .............
24,00
-
-
4
11
-
-
6
Manip. de tráfego .............
2...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO