DECRETO Nº 34531, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de São Paulo, do Departamento Dos Correios e Telegrafos, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.531, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765,de 1952), da Diretoria Regional de São Paulo, do Departamento dos correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Publicas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765,de 1952), da Diretoria Regional de São Paulo, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Publicas.
Parágrafo Único. A tabela a que refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratório da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo da Serviço Publico.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendido pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo como disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revoga-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1953; 32º da Intendência e 65º da República.
Getúlio Vargas
José Américo
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Departameto dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional de São Paulo
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(Artigo 6º da Lei nº 1.765,de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Núnero de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Agente Auxiliar
16
Agente Auxiliar ...............................................
40,00
2
-
5
16
9
-
-
........................................................................
-
-
-
6
15
-
6
-
........................................................................
-
-
-
6
14
-
6
1
Agente Auxiliar ...............................................
24,00
-
-
11
1
17
17
10
12
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inchusive as excedentes, não ser superior a 17.
Artífice
7
Artífice ............................................................
76,00
1
-
3
22
3
-
-
.......................................................................
-
-
-
3
21
-
3
3
Artífice ............................................................
60,00
-
-
4
20
-
1
10
1
10
3
4
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inchusive as excedentes, não ser superior a 10.
Auxiliar de Expediente
58
Alxiliar de Expediente .....................................
48,00
-
-
58
17
-
-
58
58
Auxiliar de Tráfego
1
Auxiliar de Tráfego .........................................
60,00
-
-
-
20
1
-
124
Auxiliar de Tráfego .........................................
48,00
7
-
51
17
66
-
79
Auxiliar de Tráfego .........................................
40,00
-
-
51
16
28
-
-
........................................................................
-
-
-
52
15
-
52
-
Auxiliar de Tráfego .........................................
32,00
-
-
52
14
-
50
206
206
95
102
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inchusive as excedentes, não ser superior a 206.
Carteiro
61
Carteiro ...........................................................
60,00
-
-
7
20
44
-
-
........................................................................
-
-
-
7
19
-
7
-
........................................................................
-
-
-
7
18
-
7
-
........................................................................
-
-
-
7
17
-
7
1
Carteiro ...........................................................
40,00
-
-
7
16
-
6
-
........................................................................
-
-
-
8
15
-
8
-
........................................................................
-
-
-
8
14
-
8
7
Carteiro ...........................................................
30,00
1
-
8
13
-
2
69
59
44
45
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inchusive as excedentes, não ser superior a 59.
Condutor de Malas
1
Condutor de Malas .........................................
48,00
-
-
1
17
-
-
-
........................................................................
-
-
-
1
16
-
1
4
Condutor de Malas .........................................
36,00
-
-
1
15
8
-
-
........................................................................
-
-
-
2
14
-
2
1
Condutor de Malas .........................................
30,00
-
-
2
13
-
1
1
Condutor de Malas .........................................
24,00
-
-
-
11
1
-
7
7
4
4
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inchusive as excedentes, não ser superior a 7.
Eletricista
1
Eletricista ........................................................
60,00
-
-
1
11
-
-
1
1
Encanador
1
Encanador .....................................................
60,00
1
11
-
-
1
1
Estafeta
73
Estafeta ..........................................................
68,00
-
-
15
21
58
-
-
........................................................................
-
-
-
15
20
-
15
-
........................................................................
-
-
-
15
19
-
15
-
........................................................................
-
-
-
16
18
-
16
4
Estafeta ..........................................................
48,00
-
-
16
17
-
12
126
Estafeta ..........................................................
40,00
-
-
126
16
-
-
203
203
58
58
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inchusive as excedentes, não ser superior a 203.
Guarda
8
Guarda ...........................................................
52,00
-
-
8
18
-
-
8
8
Manipulação de Tráfigo
1
Manip. de Tráfgo ............................................
60,00
-
-
20
1
-
1
Manip. de Tráfigo ...........................................
50,00
-
-
1
18
-
-
1
Manip. de Tráfigo ...........................................
48,00
-
-
1
17
-
-
1
Manip. de Tráfigo ...........................................
40,00
-
-
1
16
-
-
-
........................................................................
-
-
-
1
15
-
1
4
Manip. de Tráfigo ...........................................
32,00
-
-
2
14
2
-
2
Manip. de Tráfigo ...........................................
30,00
-
-
2
13
-
1
-
........................................................................
-
-
-
2
12
-
2
2
Manip. de Tráfigo ...........................................
24,00
-
-
...
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