DECRETO Nº 34531, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de São Paulo, do Departamento Dos Correios e Telegrafos, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 34.531, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765,de 1952), da Diretoria Regional de São Paulo, do Departamento dos correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Publicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765,de 1952), da Diretoria Regional de São Paulo, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Publicas.

Parágrafo Único. A tabela a que refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratório da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo da Serviço Publico.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendido pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo como disposto no parágrafo único do artigo da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revoga-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1953; 32º da Intendência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departameto dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional de São Paulo

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Artigo 6º da Lei nº 1.765,de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Núnero de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Agente Auxiliar

16

Agente Auxiliar ...............................................

40,00

2

-

5

16

9

-

-

........................................................................

-

-

-

6

15

-

6

-

........................................................................

-

-

-

6

14

-

6

1

Agente Auxiliar ...............................................

24,00

-

-

11

1

17

17

10

12

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inchusive as excedentes, não ser superior a 17.

Artífice

7

Artífice ............................................................

76,00

1

-

3

22

3

-

-

.......................................................................

-

-

-

3

21

-

3

3

Artífice ............................................................

60,00

-

-

4

20

-

1

10

1

10

3

4

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inchusive as excedentes, não ser superior a 10.

Auxiliar de Expediente

58

Alxiliar de Expediente .....................................

48,00

-

-

58

17

-

-

58

58

Auxiliar de Tráfego

1

Auxiliar de Tráfego .........................................

60,00

-

-

-

20

1

-

124

Auxiliar de Tráfego .........................................

48,00

7

-

51

17

66

-

79

Auxiliar de Tráfego .........................................

40,00

-

-

51

16

28

-

-

........................................................................

-

-

-

52

15

-

52

-

Auxiliar de Tráfego .........................................

32,00

-

-

52

14

-

50

206

206

95

102

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inchusive as excedentes, não ser superior a 206.

Carteiro

61

Carteiro ...........................................................

60,00

-

-

7

20

44

-

-

........................................................................

-

-

-

7

19

-

7

-

........................................................................

-

-

-

7

18

-

7

-

........................................................................

-

-

-

7

17

-

7

1

Carteiro ...........................................................

40,00

-

-

7

16

-

6

-

........................................................................

-

-

-

8

15

-

8

-

........................................................................

-

-

-

8

14

-

8

7

Carteiro ...........................................................

30,00

1

-

8

13

-

2

69

59

44

45

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inchusive as excedentes, não ser superior a 59.

Condutor de Malas

1

Condutor de Malas .........................................

48,00

-

-

1

17

-

-

-

........................................................................

-

-

-

1

16

-

1

4

Condutor de Malas .........................................

36,00

-

-

1

15

8

-

-

........................................................................

-

-

-

2

14

-

2

1

Condutor de Malas .........................................

30,00

-

-

2

13

-

1

1

Condutor de Malas .........................................

24,00

-

-

-

11

1

-

7

7

4

4

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inchusive as excedentes, não ser superior a 7.

Eletricista

1

Eletricista ........................................................

60,00

-

-

1

11

-

-

1

1

Encanador

1

Encanador .....................................................

60,00

1

11

-

-

1

1

Estafeta

73

Estafeta ..........................................................

68,00

-

-

15

21

58

-

-

........................................................................

-

-

-

15

20

-

15

-

........................................................................

-

-

-

15

19

-

15

-

........................................................................

-

-

-

16

18

-

16

4

Estafeta ..........................................................

48,00

-

-

16

17

-

12

126

Estafeta ..........................................................

40,00

-

-

126

16

-

-

203

203

58

58

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inchusive as excedentes, não ser superior a 203.

Guarda

8

Guarda ...........................................................

52,00

-

-

8

18

-

-

8

8

Manipulação de Tráfigo

1

Manip. de Tráfgo ............................................

60,00

-

-

20

1

-

1

Manip. de Tráfigo ...........................................

50,00

-

-

1

18

-

-

1

Manip. de Tráfigo ...........................................

48,00

-

-

1

17

-

-

1

Manip. de Tráfigo ...........................................

40,00

-

-

1

16

-

-

-

........................................................................

-

-

-

1

15

-

1

4

Manip. de Tráfigo ...........................................

32,00

-

-

2

14

2

-

2

Manip. de Tráfigo ...........................................

30,00

-

-

2

13

-

1

-

........................................................................

-

-

-

2

12

-

2

2

Manip. de Tráfigo ...........................................

24,00

-

-

...

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