DECRETO Nº 34532, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Rio Grande do Norte, do Departamento Dos Correios e Telegrafos, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 34.532, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Rio Grande do Norte, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765,de 1952), da Diretoria Regional do Rio Grande do Norte, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo Único. A tabela a que refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratório da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo da Serviço Publico.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de Extranumerário-mensalista, de acôrdo como disposto no parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revoga-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1953, 132º da Intendência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regionaldo Rio Grande do Norte

Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista

(artigo 6º da Lei nº 1.765,de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Núnero de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref

Exc.

Vago

Agente

2

Agente ................................

32,00

-

-

2

14

-

-

4

Agente ................................

30,00

-

-

2

13

3

-

1

Agente ................................

28,00

-

-

2

12

-

2

6

Agente ................................

24,00

-

-

7

11

-

1

13

13

3

3

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não ser superior a 13.

Artifice

2

Artifice ................................

65,00

-

-

2

21

-

-

2

2

Auxiliar de Escritório

3

Auxiliar de Escritório ..........

40,00

-

-

3

16

-

-

3

3

Carteiro

2

Carteiro ..............................

36,00

-

-

1

15

1

-

2

Carteiro ..............................

32,00

-

-

1

14

1

-

4

Carteiro ..............................

30,00

-

-

2

13

2

-

-

............................................

-

-

2

12

-

2

-

............................................

2

11

-

2

18

Carteiro ..............................

20,00

-

-

18

10

?

-

26

26

4

4

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não ser superior a 26.

Guarda

1

Guarda ...............................

32,00

-

-

1

14

-

-

-

............................................

-

-

1

13

-

1

19

Guarda ...............................

25,00

-

-

18

12

1

-

20

20

1

1

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não ser superior a 20.

Manipulante de Tráfego

1

Manip. de Tráfego ..............

45,00

-

-

-

17

1

-

6

Manip. de Tráfego ..............

32...

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