DECRETO Nº 34617, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Diretoria Geral do Departamento Dos Correios e Telegrafos do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.617, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, pelo dispoto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de Extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
José Américo
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Geral
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Artifície
5
Artifície ................................................
50,00
-
-
5
18
-
-
5
5
Ascensorista
1
Ascensorista .......................................
48,00
-
-
1
17
-
-
1
1
Aux. de Artifície
1
Aux. de Artíficie ...................................
30,00
-
-
1
13
-
-
1
1
Aux de Composição
1
Aux de Composição ............................
76,00
-
-
1
22
-
-
1
1
Auxiliar de Cortador
1
Auxiliar de Cortador ............................
24,00
-
-
1
11
-
-
1
1
Auxiliar de despacho e Transporte
1
Auxiliar de despacho e Transporte ......
60,00
-
-
1
20
-
-
3
Auxiliar de despacho e Transporte ......
56,00
-
-
1
19
2
-
-
.............................................................
-
-
-
1
18
-
1
1
Auxiliar de despacho e Transporte ......
48,00
-
-
2
17
-
1
5
5
2
2
Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.
Auxiliar de Encaderna-ção
4
Auxiliar de encadernação ...................
48,00
-
-
4
17
-
-
4
4
Auxiliar de escrita
1
Auxiliar de Escrita ...............................
76,00
-
-
1
22
-
-
1
1
Auxiliar de Impressor
1
Auxiliar de Impressor...........................
57,60
-
-
1
19
-
-
1
1
Auxiliar de de Impressão
3
Auxiliar de Impressor...........................
76,00
-
-
-
22
3
-
-
.............................................................
-
-
-
2
14
-
2
2
Auxiliar de Impressor...........................
30,00
-
-
3
13
-
1
5
5
3
3
Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.
Aux. De Oficina
2
Aux. de Oficina ....................................
32,00
-
-
2
14
-
-
2
2
Borracheiro
1
Borracheiro .........................................
76,00
-
-
1
22
-
-
1
1
Cabista
1
Cabista ................................................
60,00
-
-
1
20
-
-
1
1
Carpinteiro
1
Carpinteiro ..........................................
72,00
-
-
1
22
-
-
1
1
Carteiro
1
Carteiro ...............................................
40,00
-
-
1
16
-
-
1
1
Chefe de Encaderna-ção
1
Chefe de Encadernação ......................
76,00
-
-
1
22
-
-
1
1
Chefe de Expedição
1
Chefe de Expedição ............................
68,00
-
-
1
21
-
-
1
1
Colante
2
Colante ...............................................
60,00
-
-
-
20
2
-
-
.............................................................
-
-
-
3
17
-
3
10
Colante ................................................
40,00
-
-
10
16
-
-
1
Colante ...............................................
21,00
-
-
-
11
1
-
13
13
3
3
Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 13.
Cortador
1
Cortador ..............................................
76,00
-
-
1
22
-
-
1
1
Datilógrafo
1
Datilógrafo ...........................................
40,00
-
-
1
16
-
-
1
1
Eletricista
1
Eletricista ............................................
76,00
-
-
1
22
-
-
1
1
Guarda
1
Guarda ................................................
40,00
-
-
1
16
-
-
1
1
Impressor
2
Impressor ............................................
76,00
-
-
1
22
1
-
-
.............................................................
-
-
-
21
-
1
3
Impressor ............................................
60,00
-
-
3
20
-
-
5
5
1
1
Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.
Lanterneiro
2
Lanterneiro ..........................................
76,00
-
-
2
22
-
-
2
2
Lubrificador
1
Lubrificador .........................................
72,00
-
-
1
22
-
-
1
1
Manipulante
1
Manipulante .........................................
50,00
-
-
1
18
-
-
-
..............................................................
-
-
-
1
17
-
1
3
Manipulante ........................................
40,00
-
-
2
16
1
-
4
4
1
1
Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4.
Manipulante de Trafego
1
Manipulante de Tráfego ......................
76,00
-
-
6
22
-
-
5
Manipulante de Tráfego .....................
70,00
-
.............................................................
-
-
-
6
21
-
6
6
Manipulante de Tráfego ......................
60,00
-
-
6
20
-
-
-
.............................................................
-
-
-
-
19
-
6
10
Manipulante de Tráfego ......................
50,00
-
-
8
18
2
-
8
Manipulante de Tráfego
48,00
-
-
8
17
-
-
83
Manipulante de Tráfego ......................
40,00
-
-
14
16
69
-
-
.............................................................
-
-
-
15
15
-
15
5
Manipulante de Tráfego ......................
32,00
-
-
15
14
-
10
-
.............................................................
-
-
-
15
13
-
15
-
.............................................................
-
-
-
15
12
-
15
11
Manipulante de Tráfego .....................
24,00
-
-
15
11
-
4
129
129
71
71
Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 129.
Marceneiro
1
Marceneiro ...........................................
76,00
-
-
1
22
-
-
1
1
Mecânico
1
Mecânico .............................................
76,00
-
-
-
22
1
-
-
.............................................................
-
-
-
1
19
-
1
1
Mecânico ............................................
50,00
-
-
1
18
-
-
2
2
1
1
Obs.: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.
Mecânico Retificador
1
Mecânico Retificador ..........................
76,00
-
-
1
22
-
-
1
1
Mensageiro
2
Mensageiro .........................................
32,00
-
-
2
14
-
-
5
Mensageiro .........................................
28,00
-
-
5
13
-
-
7
7
Mestre de Oficina
1
Mestre de Oficina ................................
76,00
-
-
1
22
-
-
1
1
Motociclista
3
Motociclista ..........................................
60,00
-
-
3
20
-
-
3
3
Motorista
10
Motorista .............................................
72,00
-
-
4
22
11
-
5
Motorista .............................................
70,00
-
.............................................................
-
-
-
4
21
-
4
5
Motorista .............................................
60,00
-
-
4
20
1
-
-
.............................................................
-
-
-
4
19
-
4
-
...
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