DECRETO Nº 34617, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Diretoria Geral do Departamento Dos Correios e Telegrafos do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 34.617, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo , da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, pelo dispoto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de Extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Geral

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Artifície

5

Artifície ................................................

50,00

-

-

5

18

-

-

5

5

Ascensorista

1

Ascensorista .......................................

48,00

-

-

1

17

-

-

1

1

Aux. de Artifície

1

Aux. de Artíficie ...................................

30,00

-

-

1

13

-

-

1

1

Aux de Composição

1

Aux de Composição ............................

76,00

-

-

1

22

-

-

1

1

Auxiliar de Cortador

1

Auxiliar de Cortador ............................

24,00

-

-

1

11

-

-

1

1

Auxiliar de despacho e Transporte

1

Auxiliar de despacho e Transporte ......

60,00

-

-

1

20

-

-

3

Auxiliar de despacho e Transporte ......

56,00

-

-

1

19

2

-

-

.............................................................

-

-

-

1

18

-

1

1

Auxiliar de despacho e Transporte ......

48,00

-

-

2

17

-

1

5

5

2

2

Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.

Auxiliar de Encaderna-ção

4

Auxiliar de encadernação ...................

48,00

-

-

4

17

-

-

4

4

Auxiliar de escrita

1

Auxiliar de Escrita ...............................

76,00

-

-

1

22

-

-

1

1

Auxiliar de Impressor

1

Auxiliar de Impressor...........................

57,60

-

-

1

19

-

-

1

1

Auxiliar de de Impressão

3

Auxiliar de Impressor...........................

76,00

-

-

-

22

3

-

-

.............................................................

-

-

-

2

14

-

2

2

Auxiliar de Impressor...........................

30,00

-

-

3

13

-

1

5

5

3

3

Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.

Aux. De Oficina

2

Aux. de Oficina ....................................

32,00

-

-

2

14

-

-

2

2

Borracheiro

1

Borracheiro .........................................

76,00

-

-

1

22

-

-

1

1

Cabista

1

Cabista ................................................

60,00

-

-

1

20

-

-

1

1

Carpinteiro

1

Carpinteiro ..........................................

72,00

-

-

1

22

-

-

1

1

Carteiro

1

Carteiro ...............................................

40,00

-

-

1

16

-

-

1

1

Chefe de Encaderna-ção

1

Chefe de Encadernação ......................

76,00

-

-

1

22

-

-

1

1

Chefe de Expedição

1

Chefe de Expedição ............................

68,00

-

-

1

21

-

-

1

1

Colante

2

Colante ...............................................

60,00

-

-

-

20

2

-

-

.............................................................

-

-

-

3

17

-

3

10

Colante ................................................

40,00

-

-

10

16

-

-

1

Colante ...............................................

21,00

-

-

-

11

1

-

13

13

3

3

Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 13.

Cortador

1

Cortador ..............................................

76,00

-

-

1

22

-

-

1

1

Datilógrafo

1

Datilógrafo ...........................................

40,00

-

-

1

16

-

-

1

1

Eletricista

1

Eletricista ............................................

76,00

-

-

1

22

-

-

1

1

Guarda

1

Guarda ................................................

40,00

-

-

1

16

-

-

1

1

Impressor

2

Impressor ............................................

76,00

-

-

1

22

1

-

-

.............................................................

-

-

-

21

-

1

3

Impressor ............................................

60,00

-

-

3

20

-

-

5

5

1

1

Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.

Lanterneiro

2

Lanterneiro ..........................................

76,00

-

-

2

22

-

-

2

2

Lubrificador

1

Lubrificador .........................................

72,00

-

-

1

22

-

-

1

1

Manipulante

1

Manipulante .........................................

50,00

-

-

1

18

-

-

-

..............................................................

-

-

-

1

17

-

1

3

Manipulante ........................................

40,00

-

-

2

16

1

-

4

4

1

1

Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4.

Manipulante de Trafego

1

Manipulante de Tráfego ......................

76,00

-

-

6

22

-

-

5

Manipulante de Tráfego .....................

70,00

-

.............................................................

-

-

-

6

21

-

6

6

Manipulante de Tráfego ......................

60,00

-

-

6

20

-

-

-

.............................................................

-

-

-

-

19

-

6

10

Manipulante de Tráfego ......................

50,00

-

-

8

18

2

-

8

Manipulante de Tráfego

48,00

-

-

8

17

-

-

83

Manipulante de Tráfego ......................

40,00

-

-

14

16

69

-

-

.............................................................

-

-

-

15

15

-

15

5

Manipulante de Tráfego ......................

32,00

-

-

15

14

-

10

-

.............................................................

-

-

-

15

13

-

15

-

.............................................................

-

-

-

15

12

-

15

11

Manipulante de Tráfego .....................

24,00

-

-

15

11

-

4

129

129

71

71

Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 129.

Marceneiro

1

Marceneiro ...........................................

76,00

-

-

1

22

-

-

1

1

Mecânico

1

Mecânico .............................................

76,00

-

-

-

22

1

-

-

.............................................................

-

-

-

1

19

-

1

1

Mecânico ............................................

50,00

-

-

1

18

-

-

2

2

1

1

Obs.: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.

Mecânico Retificador

1

Mecânico Retificador ..........................

76,00

-

-

1

22

-

-

1

1

Mensageiro

2

Mensageiro .........................................

32,00

-

-

2

14

-

-

5

Mensageiro .........................................

28,00

-

-

5

13

-

-

7

7

Mestre de Oficina

1

Mestre de Oficina ................................

76,00

-

-

1

22

-

-

1

1

Motociclista

3

Motociclista ..........................................

60,00

-

-

3

20

-

-

3

3

Motorista

10

Motorista .............................................

72,00

-

-

4

22

11

-

5

Motorista .............................................

70,00

-

.............................................................

-

-

-

4

21

-

4

5

Motorista .............................................

60,00

-

-

4

20

1

-

-

.............................................................

-

-

-

4

19

-

4

-

...

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